Precatórios: o que são, como receber e como investir nesses títulos?

Para explicar todos esses pontos, preparou este conteúdo com as principais informações sobre precatórios que você precisa saber, caso tenha esse direito a receber ou se simplesmente deseja se manter informado sobre o cenário econômico nacional. Continue a leitura e confira a seguir.

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O que são precatórios?

Quando alguém ganha uma ação judicial contra um ente público, o Judiciário emite uma requisição de pagamento, chamada de precatório, para que essa pessoa possa receber a indenização devida. Ou seja, precatórios nada mais são do que ordens de pagamentos emitidas pela Justiça depois da condenação definitiva do ente público no sentido de ressarcir o reclamante.

Essas dívidas podem ser da União, estados ou municípios, ou de órgãos governamentais ligados ao poder público, como autarquias ou fundações, por exemplo. No momento em que o processo judicial finaliza e a decisão é conhecida, o presidente do tribunal em que a ação tramitou emite um ofício requisitório, documento que oficializa o precatório.

Cada tribunal possui um modelo próprio de ofício, mas normalmente, além do número do processo, esse documento contém as seguintes informações:

  • nomes do requerente (quem tem direito ao precatório) e do advogado do processo;
  • identificação do requerido (órgão público que deve o precatório);
  • motivo do processo (por exemplo, contestação de aposentadoria ou pensão, discordância sobre indenização por desapropriação, pagamentos indevidos de impostos, entre outros);
  • valores do precatório.

Quem tem direito a receber precatórios?

Como vimos, qualquer pessoa que tenha ganho de causa contra o poder público em uma ação judicial tem o direito de receber um precatório. Porém, o recebimento só ocorre depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso já tiverem se esgotado.

Qualquer dívida pública gera um precatório?

Não. Quando se ganha uma ação contra um ente público, nem sempre ela será recebida por meio de um precatório.

Se o devedor for a União ou algum órgão ligado ao governo federal, é preciso que a indenização supere 60 salários-mínimos para ser pago via precatório. Abaixo desse valor, o juiz pede uma requisição de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em até 60 dias a contar da data que o tribunal a protocolou.

Já os estados, municípios e Distrito Federal possuem regras próprias para a definição de valores dos precatórios, e elas podem ser alteradas periodicamente.

Tipos de precatórios

De acordo com a sua natureza, os precatórios são classificados em dois tipos: alimentar e não alimentar.

Os de natureza alimentar são prioritários, e decorrem de ações judiciais relativas a pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Já os de natureza não alimentar englobam causas não relacionadas ao sustento pessoal, como indenizações tributárias, descumprimento de obrigações contratuais ou reclamações sobre valores recebidos por desapropriações, por exemplo.

É importante conhecer os tipos de precatórios, pois eles também influenciam na forma de pagamento, conforme veremos a seguir.

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